DECRETO LEGISLATIVO Nº 0007/2003
SUSTA OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4555/02, DE 24-04-2002
DECRETO LEGISLATIVO Nº 07/03
SUSTA OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4555/02, DE 24-04-2002
DANIER RENATO MACIEL AVELLO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul
FAÇO SABER que, em conformidade com os poderes que me são conferidos pelo Art. 67, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município e com a declaração de inconstitucionalidade pelo egrégio Tribunal de Justiça, EU promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Ficam sustados os efeitos da Lei Municipal nº 4555/02, de 24-04-2002, que “dispõe sobre a municipalização da política de educação, consumo de substâncias psicoativas, ou prevenção ao uso indevido de drogas na rede municipal de ensino”.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos sete (07) dias do mês de outubro do ano de dois mil e três (2003).
Ver. DANIER AVELLO
Presidente
Registre-se e publique-se
Ver. Paulo Sidinei Schmidt
1º Secretário