DECRETO LEGISLATIVO Nº 0009/2003
SUSTA OS EFEITOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 08/02, DE 22-10-200
DECRETO LEGISLATIVO Nº 09/2003
SUSTA OS EFEITOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 08/02, DE 22-10-2002
DANIER AVELLO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul
FAÇO SABER que, em conformidade com os poderes que lhe são conferidos pelo Art. 67, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município e com a declaração de inconstitucionalidade pelo egrégio Tribunal de Justiça, ELE promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Ficam sustados os efeitos da Lei Complementar nº 08/02, de 22-10-2002, que “Estabelece condições para a concessão, utilização e funcionamento dos trailers de lanches e dá outras providências”.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos quatorze (14) dias do mês de outubro do ano de dois mil e três (2003).
Ver. DANIER AVELLO
Presidente
Registre-se e publique-se
Ver. Paulo Sidinei Schmidt
1º Secretário