quinta-feira, 28 de março de 2024

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01/01/2003 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0009/2003

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0009/2003
SUSTA OS EFEITOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 08/02, DE 22-10-200

DECRETO LEGISLATIVO Nº 09/2003 SUSTA OS EFEITOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 08/02, DE 22-10-2002 DANIER AVELLO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAÇO SABER que, em conformidade com os poderes que lhe são conferidos pelo Art. 67, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município e com a declaração de inconstitucionalidade pelo egrégio Tribunal de Justiça, ELE promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. Ficam sustados os efeitos da Lei Complementar nº 08/02, de 22-10-2002, que “Estabelece condições para a concessão, utilização e funcionamento dos trailers de lanches e dá outras providências”. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos quatorze (14) dias do mês de outubro do ano de dois mil e três (2003). Ver. DANIER AVELLO Presidente Registre-se e publique-se Ver. Paulo Sidinei Schmidt 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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