DECRETO LEGISLATIVO Nº 0010/2003
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO TABAGISMO.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/2003
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO TABAGISMO.
DANIER AVELLO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul
FAZ SABER que, em conformidade com os poderes que lhe são conferidos pelo Art. 67, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município, ELE promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Fica instituído o Dia de Prevenção ao Tabagismo, que será comemorado, anualmente, no dia 27 de novembro.
Art. 2º. Na data prevista no artigo anterior, serão desenvolvidas atividades coordenadas pelo Poder Legislativo Municipal, visando esclarecer a população sobre os malefícios do cigarro, através da distribuição de folhetos educativos, palestras e outros meios de divulgação.
Parágrafo único - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar convênio ou parcerias com outras instituições públicas e privadas, visando dar mais amplitude ao evento.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento:
01.122.00012.002 - manutenção de atividades administrativas do Poder Legislativo;
3.3.90.39 - outros serviços de terceiros - pessoas jurídicas.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano de dois mil e três (2003).
Ver. DANIER AVELLO
Presidente
Registre-se e publique-se
Ver. Paulo Sidinei Schmidt
1º Secretário