sexta-feira, 19 de abril de 2024

Sessões Plenárias:
Terças e quintas-feiras: 15h

Horário de atendimento
Segunda a quinta-feira:
08h às 12h e das 13h30 às 17h30
Sexta-feira: 07h30 às 13h30

Telefone: (55) 3220-7200
E-mail: assessoriapresidencia@camara-sm.rs.gov.br
01/01/2003 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0011/2003

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0011/2003
SUSTA OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4467/01, DE 23/10/2001.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 11/2003 SUSTA OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4467/01, DE 23/10/2001. DANIER AVELLO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ SABER que, em conformidade com os poderes que lhe são conferidos pelo Art. 67, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município, ELE promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. Ficam sustados os efeitos da Lei Municipal nº 4467/01, de 23/10/2001, que estabelece normas para o atendimento nos Postos de Saúde, no Município de Santa Maria e dá outras providências. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e cinco (25) dias do mês de novembro do ano de dois mil e três (2003). Ver. DANIER AVELLO Presidente Registre-se e publique-se Ver. Paulo Sidinei Schmidt 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Links Úteis

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços