PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

01/01/2003 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0012/2003

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0012/2003
SUSTA OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4466/01, DE 23/10/2001.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 12/2003 SUSTA OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4466/01, DE 23/10/2001. DANIER AVELLO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ SABER que, em conformidade com os poderes que lhe são conferidos pelo Art. 67, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município, ELE promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. Ficam sustados os efeitos da Lei Municipal nº 4466/01, de 23/10/2001, que "Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Amparo à Mulher Vítima de Violência e dá outras providências. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e cinco (25) dias do mês de novembro do ano de dois mil e três (2003). Ver. DANIER AVELLO Presidente Registre-se e publique-se Ver. Paulo Sidinei Schmidt 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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