segunda-feira, 11 de dezembro de 2023

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01/01/2003 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0013/2003

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0013/2003
SUSTA OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4328/00, DE 19/06/2000.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 13/2003 SUSTA OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4328/00, DE 19/06/2000. DANIER AVELLO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ SABER que, em conformidade com os poderes que lhe são conferidos pelo Art. 67, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município, e com a declaração de inconstitucionalidade pelo egrégio Tribunal de Justiça, ELE promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. Ficam sustados os efeitos da Lei Municipal nº 4328/00, de 19/06/2000, que "Dispõe sobre a isenção da tarifa do transporte coletivo urbano do município de Santa Maria para os acompanhantes das pessoas portadoras de deficiência física, mental ou sensorial e dá outras providências". Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos nove (09) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três (2003). Ver. DANIER AVELLO Presidente Registre-se e publique-se Ver. Paulo Sidinei Schmidt 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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