PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

01/01/2002 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0001/2002

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0001/2002
SUSTA OS EFEITOS DO ART. 5°, INCISO IV, DA LEI MUNICIPAL N° 4423/01, DE 10-05-2001.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2002 “SUSTA OS EFEITOS DO ART. 5°, INCISO IV, DA LEI MUNICIPAL N° 4423/01, DE 10-05-2001.” WERNER REMPEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que, em conformidade com os poderes que me são conferidos pelo Art. 67, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município e considerando a declaração de inconstitucionalidade, EU promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. Ficam sustados os efeitos do Art. 5°, inciso IV, da Lei Municipal N° 4423/01, de 10-05-2001. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos sete (07) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dois (2002). Ver. WERNER REMPEL Presidente Registre-se e publique-se Ver. JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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