DECRETO LEGISLATIVO Nº 0002/2002
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA A AUSENTAR-SE
TEMPORARIAMENTE DO PAÍS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2002
“AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA A AUSENTAR-SE TEMPORARIAMENTE DO PAÍS.”
WERNER REMPEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, de conformidade dos poderes que me são conferidos pela Lei Orgânica do Município, pelos dispositivos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal de Santa Maria autorizado a ausentar-se do país, no período de 02(dois) a 05 (cinco) de maio de 2002.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e quatro (24) dias do mês de abril do ano de dois mil e dois (2002).
Ver. WERNER REMPEL
Presidente
Registre-se e publique-se
Ver. JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER
1º Secretário