PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

01/01/2002 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0002/2002

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0002/2002
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA A AUSENTAR-SE TEMPORARIAMENTE DO PAÍS.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2002 “AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA A AUSENTAR-SE TEMPORARIAMENTE DO PAÍS.” WERNER REMPEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade dos poderes que me são conferidos pela Lei Orgânica do Município, pelos dispositivos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal de Santa Maria autorizado a ausentar-se do país, no período de 02(dois) a 05 (cinco) de maio de 2002. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e quatro (24) dias do mês de abril do ano de dois mil e dois (2002). Ver. WERNER REMPEL Presidente Registre-se e publique-se Ver. JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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