quinta-feira, 28 de março de 2024

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01/01/2002 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0003/2002

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0003/2002
INSTITUI A COMENDA SANTOS DUMONT, NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. (REVOGADO: LM 5607/12, DE 05/01/12)

DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2002 (Revogado: LM 5607/12, de 05/01/12) INSTITUI A COMENDA SANTOS DUMONT, NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS WERNER REMPEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade dos poderes que me são conferidos pela Lei Orgânica do Município, pelos dispositivos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu promulgo o seguinte; DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. Fica instituído a Comenda Santos Dumont, no município de Santa Maria, com a finalidade de homenagear os militares das Forças Armadas e Forças Auxiliares, entres aqueles militares que mais se destacarem tanto na vida da caserna como na sociedade civil. Art. 2º. A Comenda Santos Dumont será entregue pelo Poder Legislativo na Semana da Asa, semana que antecede o dia 23 de outubro, em solenidade no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 3º. O critério para escolha do homenageado será o do voto secreto dos 21 (vinte e um) senhores Vereadores, dentre aqueles indicados para comporem a lista, à serem homenageados. Art. 4º. A indicação dos nomes será facultado aos Comandantes de Unidades Militar da Força Aérea, sediada em Santa Maria e remetido ao Poder Legislativo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para a homenagem de entrega da referida comenda, com a respectiva justificativa. Parágrafo Único – A sociedade civil também é facultado indicar algum militar a receber a comenda Santos Dumont, entre aqueles que mais se destacar em feitos e ações que o dignifique a receber esta homenagem, bastando para tanto ser encaminhado ao Poder Legislativo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de uma entidade de classe de nossa cidade, com a respectiva justificativa. Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 010101070212003 – Recepções e homenagens. 3.1.3.2 – Outros serviços e encargos Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos vinte (20) dias do mês de maio do ano de dois mil e dois (2002). Ver. WERNER REMPEL Presidente Registre-se e publique-se Ver. JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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