quinta-feira, 28 de março de 2024

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01/01/2002 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0004/2002

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0004/2002
INSTITUI A “COMENDA MARECHAL DUQUE DE CAXIAS”, NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REVOGADO: LM 5607/12, DE 05/01/12)

DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2002 (Revogado: LM 5607/12, de 05/01/12) INSTITUI A “COMENDA MARECHAL DUQUE DE CAXIAS”, NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS WERNER REMPEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com os poderes que me são conferidos pela Lei Orgânica do Município, pelos dispositivos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1o. Fica instituída a “Comenda Marechal Duque de Caxias”, no município de Santa Maria, com a finalidade de homenagear os militares das Forças Armadas e Forças Auxiliares, entre aqueles que mais se destacarem, tanto na vida da caserna, como na sociedade civil. Art. 2o. A Comenda a que se refere este Decreto será entregue pelo Poder Legislativo, na Semana do Exército, semana que antecede o dia 25 de agosto, em solenidade no Plenário da Câmara de Vereadores. Art. 3o. O critério para a escolha do homenageado será o do voto secreto dos 21 (vinte e um) Vereadores, dentre aqueles indicados para comporem a lista, daqueles a serem homenageados. Art. 4o. A indicação dos nomes será facultado aos Senhores Comandantes de Unidades Militares aqui sediadas e remetida ao Poder Legislativo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para a homenagem de entrega da referida comenda, com a respectiva justificativa. Parágrafo Único – À sociedade civil também é facultado indicar algum militar que se destacar em feitos e ações que o dignifique a receber esta homenagem, bastando para tanto ser encaminhado ao Poder Legislativo com antecedência mínima de 30(trinta) dias, através de uma entidade de classe de nossa cidade, com a respectiva justificativa. Art. 5o. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 010101070212003- Recepções e homenagens. 3.1.3.2 – Outros serviços e encargos. Art. 6o. Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos três (03) dias do mês de junho do ano de dois mil e dois (2002). Ver. WERNER REMPEL Presidente Registre-se e Publique-se Ver. JÚLIO BRENNER 1° Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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