sábado, 20 de abril de 2024

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01/01/2002 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0005/2002

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0005/2002
DENOMINA DE GALERIA DAS MULHERES PARLAMENTARES, A ALA DIREITA DO ESPAÇO COMPREENDIDO ENTRE O GABINETE DA PRESIDÊNCIA, O PLENARINHO E O ACESSO AOS GABINETES PARLAMENTARES, NO 1º ANDAR DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2002 DENOMINA DE GALERIA DAS MULHERES PARLAMENTARES, A ALA DIREITA DO ESPAÇO COMPREENDIDO ENTRE O GABINETE DA PRESIDÊNCIA, O PLENARINHO E O ACESSO AOS GABINETES PARLAMENTARES, NO 1º ANDAR DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA. WERNER REMPEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com os poderes que me são conferidos pela Lei Orgânica do Município, pelos dispositivos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. Fica denominada de Galeria das Mulheres Vereadoras, a ala direita do espaço compreendido entre o gabinete da Presidência, o Plenarinho e o acesso aos gabinetes parlamentares, no 1º andar do prédio da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria. Art. 2º - No espaço mencionado no artigo anterior deverá ser colocado, na parede lateral direita, um painel contendo as fotos das Vereadoras e ex-Vereadoras, em tamanho de 18x24, com seus nomes e as respectivas legislaturas que exerceram mandatos na Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria. Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos doze (12) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dois (2002). Ver. WERNER REMPEL Presidente Registre-se e Publique-se Ver. JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER 1° Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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