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01/01/2002 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0006/2002

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0006/2002
INSTITUI A COMENDA ZÉLIO FERNANDINO DE MORAES COMO RECONHECIMENTO A PESSOAS E/OU INSTITUIÇÕES ESPIRITUALISTAS QUE SE DESTACAREM AO LONGO DE SUAS PREGAÇÕES

DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/ 2002 INSTITUI A COMENDA ZÉLIO FERNANDINO DE MORAES COMO RECONHECIMENTO A PESSOAS E/OU INSTITUIÇÕES ESPIRITUALISTAS QUE SE DESTACAREM AO LONGO DE SUAS PREGAÇÕES WERNER REMPEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com os poderes que me são conferidos pela Lei Orgânica do Município, pelos dispositivos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. Fica instituída a comenda "Zélio Fernandino de Moraes" como reconhecimento do trabalho social e religioso de pessoas e/ou instituições do mesmo seguimento espiritual, que se destacarem ao longo de suas pregações. Art. 2º - As indicações para recebimento desta distinção serão realizadas pela Câmara Municipal de Vereadores e pelas seguintes federações: I - União Santamariense de Umbanda e dos Cultos Afro-brasileiros 'Cavaleiros de Cristo'; II - Liga Espiritualista de Umbanda e dos Cultos Afro-brasileiros. Art. 3º. As comendas, em número de duas (02), serão entregues anualmente, durante a “Semana de Umbanda e dos Cultos Afro-Brasileiros”, em Sessão Especial na Câmara Municipal de Vereadores. Parágrafo Único - excepcionalmente, no ano de 2002, as indicações serão realizadas pela Câmara Municipal de Vereadores em conjunto com uma comissão constituída por membros das federações referidas no Art. 2° do presente Decreto. Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0112200012.001002 - Manutenção dos serviços administrativos do Poder Legislativo. 3.3.90.39.99.0200 - Serviço de recepções e homenagens. Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos doze (12) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dois (2002). Ver. WERNER REMPEL Presidente Registre-se e Publique-se Ver. JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER 1° Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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