DECRETO LEGISLATIVO Nº 0009/2002
SUSTA OS EFEITOS DOS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4527/02, DE 25-01-2002
DECRETO LEGISLATIVO Nº 09/2002
“SUSTA OS EFEITOS DOS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4527/02, DE 25-01-2002”
WERNER REMPEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que, em conformidade com os poderes que me são conferidos pelo Art. 67, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município e considerando a declaração de inconstitucionalidade, EU promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Ficam sustados os efeitos dos Artigos 2º e 3º da Lei Municipal 4527/02, de 25/01/2002, que “Autoriza o Poder Executivo a realizar o cultivo de flores ornamentais no Horto Municipal e dá outras providências”.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dois (2002).
Ver. WERNER REMPEL
Presidente
Registre-se e Publique-se
Ver. Júlio César de Almeida Brenner
1° Secretário