PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

01/01/2002 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0009/2002

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0009/2002
SUSTA OS EFEITOS DOS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4527/02, DE 25-01-2002

DECRETO LEGISLATIVO Nº 09/2002 “SUSTA OS EFEITOS DOS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4527/02, DE 25-01-2002” WERNER REMPEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que, em conformidade com os poderes que me são conferidos pelo Art. 67, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município e considerando a declaração de inconstitucionalidade, EU promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. Ficam sustados os efeitos dos Artigos 2º e 3º da Lei Municipal 4527/02, de 25/01/2002, que “Autoriza o Poder Executivo a realizar o cultivo de flores ornamentais no Horto Municipal e dá outras providências”. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dois (2002). Ver. WERNER REMPEL Presidente Registre-se e Publique-se Ver. Júlio César de Almeida Brenner 1° Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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