DECRETO LEGISLATIVO Nº 0010/2002
SUSTA OS EFEITOS DO INCISO DO II DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 4557/02, DE 13-05-2002
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/2002
“SUSTA OS EFEITOS DO INCISO DO II DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 4557/02, DE 13-05-2002”
WERNER REMPEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que, em conformidade com os poderes que me são conferidos pelo Art. 67, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município e considerando a declaração de inconstitucionalidade, EU promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Ficam sustados os efeitos do inciso II do Art. 2º da Lei Municipal nº 4557/02, de 13-05-2002, que “Regulamenta a Revisão Geral e Anual das remunerações e subsídios dos Servidores Públicos Municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, de acordo com o disposto no inciso X do Art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências”.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dois (2002).
Ver. WERNER REMPEL
Presidente
Registre-se e Publique-se
Ver. Júlio César de Almeida Brenner
1° Secretário