terça-feira, 16 de abril de 2024

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01/01/2002 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0011/2002

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0011/2002
SUSTA OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4553/02, DE 18-04-2002

DECRETO LEGISLATIVO Nº 11/2002 “SUSTA OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4553/02, DE 18-04-2002” WERNER REMPEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que, em conformidade com os poderes que me são conferidos pelo Art. 67, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município e considerando a declaração de inconstitucionalidade, EU promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. Ficam sustados os efeitos da Lei Municipal nº 4553/02, de 18-04-2002, que “Autoriza a criação e fixa normas de funcionamento das farmácias de manipulação no âmbito do Município de Santa Maria”. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dois (2002). Ver. WERNER REMPEL Presidente Registre-se e Publique-se Ver. Júlio César de Almeida Brenner 1° Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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