DECRETO LEGISLATIVO Nº 0011/2002
SUSTA OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4553/02, DE 18-04-2002
DECRETO LEGISLATIVO Nº 11/2002
“SUSTA OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4553/02, DE 18-04-2002”
WERNER REMPEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que, em conformidade com os poderes que me são conferidos pelo Art. 67, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município e considerando a declaração de inconstitucionalidade, EU promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Ficam sustados os efeitos da Lei Municipal nº 4553/02, de 18-04-2002, que “Autoriza a criação e fixa normas de funcionamento das farmácias de manipulação no âmbito do Município de Santa Maria”.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dois (2002).
Ver. WERNER REMPEL
Presidente
Registre-se e Publique-se
Ver. Júlio César de Almeida Brenner
1° Secretário