DECRETO LEGISLATIVO Nº 0012/2002
SUSTA OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4466/01, DE 23-10-2001
DECRETO LEGISLATIVO Nº 12/2002
“SUSTA OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4466/01, DE 23-10-2001”
WERNER REMPEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que, em conformidade com os poderes que me são conferidos pelo Art. 67, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município e considerando a declaração de inconstitucionalidade, EU promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Ficam sustados os efeitos da Lei Municipal nº 4466/01, de 23-10-2001, que “Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Amparo à Mulher Vítima de Violência e dá outras providências”.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos quatro (04) dias do mês de novembro do ano de dois mil e dois (2002).
Ver. WERNER REMPEL
Presidente
Registre-se e Publique-se
Ver. Júlio César de Almeida Brenner
1° Secretário