PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

01/01/2002 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0014/2002

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0014/2002
SUSPENDE OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4480/01, DE 20-11-2001

DECRETO LEGISLATIVO Nº 14/2002 “SUSPENDE OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4480/01, DE 20-11-2001” WERNER REMPEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que, em conformidade com os poderes que me são conferidos pelo Art. 67, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município e considerando a declaração de inconstitucionalidade, EU promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. Ficam suspensos os efeitos da Lei Municipal nº 4480/01, de 20-11-2001, que “Institui a Olimpíada Estudantil no Município de Santa Maria”. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação oficial. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos Legislativos números 07/2002, 08/2002, 09/2002, 10/2002, 11/2002 e 12/2002. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos três (03) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois (2002). Ver. WERNER REMPEL Presidente Registre-se e Publique-se Ver. Júlio César de Almeida Brenner 1° Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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