quinta-feira, 28 de março de 2024

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01/01/2002 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0015/2002

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0015/2002
SUSPENDE OS EFEITOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 4481/01, DE 27-11-2001, E Nº 4553/02, DE 18-04-2002

DECRETO LEGISLATIVO Nº 15/2002 “SUSPENDE OS EFEITOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 4481/01, DE 27-11-2001, E Nº 4553/02, DE 18-04-2002” WERNER REMPEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que, em conformidade com os poderes que me são conferidos pelo Art. 67, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município e considerando as Ações diretas de Inconstitucionalidade, EU promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. Ficam suspensos os efeitos da Lei Municipal nº 4481/01, de 27-11-2001, que “Altera a Lei Municipal nº 3304/91, de 21-03-1991, e dá outras providências” e da Lei Municipal nº 4553/02, de 18-04-2002, que “Autoriza a criação e fixa normas de funcionamento das Farmácias de Manipulação no âmbito do Município de Santa Maria”. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois (2002). Ver. WERNER REMPEL Presidente Registre-se e Publique-se Ver. Júlio César de Almeida Brenner 1° Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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