PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

01/01/2001 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0002/2001

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0002/2001
APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA REFERENTE AO ANO DE 1996.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2001 “APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA REFERENTE AO ANO DE 1996.” SÉRGIO ROBERTO CECHIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade dos poderes que me são conferidos pela Lei Orgânica do Município, pelos dispositivos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. Fica aprovada a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Santa Maria relativa ao exercício econômico financeiro de 1996. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos nove dias do mês de março de dois mil e um. Ver. SÉRGIO ROBERTO CECHIN Presidente Registre-se e publique-se Ver. JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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