DECRETO LEGISLATIVO Nº 0003/2001
CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA AUSENTAR-SE
TEMPORARIAMENTE DO PAÍS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2001
“CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA AUSENTAR-SE TEMPORARIAMENTE DO PAÍS.”
SÉRGIO ROBERTO CECHIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, de conformidade dos poderes que me são conferidos pela Lei Orgânica do Município, pelos dispositivos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Fica concedida a licença ao Prefeito Municipal de Santa Maria para ausentar-se do país, no período de 09(nove) a 24(vinte e quatro) de junho de 2001.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e um.
Ver. Sérgio Roberto Cechin
Presidente
Registre-se e publique-se
Ver. Júlio César de Almeida Brenner
1º Secretário