PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

01/01/2001 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0003/2001

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0003/2001
CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA AUSENTAR-SE TEMPORARIAMENTE DO PAÍS.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2001 “CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA AUSENTAR-SE TEMPORARIAMENTE DO PAÍS.” SÉRGIO ROBERTO CECHIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade dos poderes que me são conferidos pela Lei Orgânica do Município, pelos dispositivos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. Fica concedida a licença ao Prefeito Municipal de Santa Maria para ausentar-se do país, no período de 09(nove) a 24(vinte e quatro) de junho de 2001. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e um. Ver. Sérgio Roberto Cechin Presidente Registre-se e publique-se Ver. Júlio César de Almeida Brenner 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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