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01/01/2001 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0004/2001

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0004/2001
INSTITUI O TÍTULO HONORÍFICO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, DENOMINADO “COMENDA FILHO ILUSTRE DE SANTA MARIA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO LEGISLATIVO N° 04/2001 INSTITUI O TÍTULO HONORÍFICO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, DENOMINADO “COMENDA FILHO ILUSTRE DE SANTA MARIA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SÉRGIO ROBERTO CECHIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade dos Poderes que me são conferidos pela Lei Orgânica do Município, pelos dispositivos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. Fica instituída, na Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, como distinção honorífica a “Comenda Filho Ilustre de Santa Maria”. Art. 2°. A distinção será concedida ao Dr. Nelson Azevedo Jobim, Presidente do Supremo Tribunal Eleitoral. Art. 3º. Aprovado o Decreto, o Presidente da Câmara Municipal fará a entrega da Comenda, em Sessão Solene do Plenário, para a qual serão expedidos convites às autoridades, aos familiares do homenageado e à população em geral. Art. 4º. A distinção honorífica de que trata o Art. 1º, será cunhada em bronze, com a efígie do Brasão do Município de Santa Maria, tendo a espessura de 01 (um) milímetro e 5,5 (cinco vírgula cinco) centímetros de diâmetro, constando as inscrições “Câmara Municipal de Vereadores” e “Comenda Filho Ilustre de Santa Maria”, com local específico, no verso, para a identificação do homenageado e a data da outorga. Art. 5º. Conferida a medalha, será aberto um registro especial em livro no qual se farão constar, detalhadamente, os motivos que deram origem à homenagem, bem como, uma síntese biográfica da personalidade homenageada, e as assinaturas dos membros do Poder Legislativo de Santa Maria, do homenageado, das autoridades presentes e público em geral. Art. 6º. A despesa decorrente deste Decreto, correrá por conta de doações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e um. Ver. Sérgio Roberto Cechin Presidente Registre-se e publique-se Ver. Júlio César de Almeida Brenner 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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