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01/01/2001 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0006/2001

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0006/2001
INSTITUI A COMENDA “ZUMBI DOS PALMARES” E DÁ OUTRAS ROVIDÊNCIAS, À PESSOAS E/OU INSTITUIÇÕES QUE SE DESTACAREM NA LUTA PELA IGUALDADE SOCIAL DOS AFRO-DESCENDENTES. (REVOGADO: LM 5607/12, DE 05/01/12)

DECRETO LEGISLATIVO 06/2001 (Revogado: LM 5607/12, de 05/01/12) INSTITUI A COMENDA “ZUMBI DOS PALMARES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, À PESSOAS E/OU INSTITUIÇÕES QUE SE DESTACAREM NA LUTA PELA IGUALDADE SOCIAL DOS AFRO-DESCENDENTES. SÉRGIO ROBERTO CECHIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade dos Poderes que me são conferidos pela Lei Orgânica do Município, pelos dispositivos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. Fica instituída a comenda “Zumbi dos Palmares” como reconhecimento do município de Santa Maria a personalidades e/ou instituições que se destacarem na luta pela igualdade social. Art. 2º . As indicações dos nomes dos agraciados, serão feitas pela Câmara Municipal de Vereadores e comunidades Afro-Descendentes instituídas. Art. 3º. As comendas serão entregues anualmente em Sessão Especial, na Câmara Municipal de Santa Maria, na semana da Consciência Negra de 13 à 30 de novembro. Art. 4º. As despesas de correntes de aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias: 010101070212003 - Recepções e Homenagens Legislativas 3.1.3.2 - Outros Serviços em Cargos. Art. 5º. Fica determinada a concessão de até 04 (quatro) comendas anuais. Art. 6º. Dentro do prazo de 90 ( noventa) dias da publicação deste Decreto, a Mesa Diretora expedirá o respectivo regulamento, através de Resolução Legislativa. Art. 7º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores, em Santa Maria, aos 05 dias do mês de novembro do ano de dois mil e um. Ver. Sérgio Roberto Cechin Presidente Registre-se e publique-se Ver. Júlio César de Almeida Brenner 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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