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01/01/2001 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0007/2001

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0007/2001
AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO CÂMARA ELETRÔNICA

DECRETO LEGISLATIVO N° 07/2001 AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO CÂMARA ELETRÔNICA SÉRGIO ROBERTO CECHIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade dos Poderes que me são conferidos pela Lei Orgânica do Município, pelos dispositivos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. Fica autorizada a implantação do Projeto “Câmara Eletrônica”, especificado em anexo, nesta Câmara Municipal de Vereadores. Art. 2°. Fica autorizada a realização de despesa para divulgação do Projeto aprovado por este Decreto, até o valor de 7.000,00, na dotação 0101.01070212.004 - Serviços de Divulgação do Legislativo - 3132 - Outros Serviços e Encargos. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um. Ver. Sérgio Roberto Cechin Presidente Registre-se e publique-se Ver. Júlio César de Almeida Brenner 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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