DECRETO LEGISLATIVO Nº 0007/2001
AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO CÂMARA ELETRÔNICA
DECRETO LEGISLATIVO N° 07/2001
AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO CÂMARA ELETRÔNICA
SÉRGIO ROBERTO CECHIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, de conformidade dos Poderes que me são conferidos pela Lei Orgânica do Município, pelos dispositivos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Fica autorizada a implantação do Projeto “Câmara Eletrônica”, especificado em anexo, nesta Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 2°. Fica autorizada a realização de despesa para divulgação do Projeto aprovado por este Decreto, até o valor de 7.000,00, na dotação 0101.01070212.004 - Serviços de Divulgação do Legislativo - 3132 - Outros Serviços e Encargos.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.
Ver. Sérgio Roberto Cechin
Presidente
Registre-se e publique-se
Ver. Júlio César de Almeida Brenner
1º Secretário