ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

01/01/2001 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0009/2001

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0009/2001
INSTITUI O TÍTULO DE POLICIAL PADRÃO DO ANO DO MUNICÍPIO SANTA MARIA (REVOGADO: LM 5607/12, DE 05/01/12)

DECRETO LEGISLATIVO Nº 09/2001 (Revogado: LM 5607/12, de 05/01/12) Alterado Dec. Leg. 04/06 INSTITUI O TÍTULO DE POLICIAL PADRÃO DO ANO DO MUNICÍPIO SANTA MARIA SÉRGIO ROBERTO CECHIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade dos Poderes que me são conferidos pela Lei Orgânica do Município, pelos dispositivos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. Fica instituído o título de “Policial Padrão do Ano”, mediante outorga de Diplomas e Medalhas pela Câmara Municipal, a integrantes das Polícias Militar e Civil, lotados funcionalmente no Município de Santa Maria. Art. 2º. O Presidente da Câmara receberá, anualmente, a indicação de 01 (um) componente de cada Corporação, fornecidos no mês de novembro, pelos respectivos comandos do Município de Santa Maria. Parágrafo Único – A indicação deverá conter o nome e a qualificação do policial, com a respectiva síntese ou motivação. Art. 3º. Os policiais indicados pelos respectivos comandantes, escolhidos através de eleições direta e secreta entre os membros da corporação, deverão atuar na cidade de Santa Maria e primar pela relevância de serviços prestados para a população. Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias: N.º 010101070212003 – Recepções e homenagens Legislativas. 3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos. Art. 5º. A entrega dos diplomas e medalhas ocorrerá em Sessão Solene da Câmara Municipal de Vereadores, a critério de seu Presidente. Art. 6º. Este Decreto Legislativo entra em vigor data de sua publicação oficial. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um (2001). Ver. Sérgio Roberto Cechin Presidente Registre-se e Publique-se Ver. Júlio César de Almeida Brenner 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços