DECRETO LEGISLATIVO Nº 0009/2001
INSTITUI O TÍTULO DE POLICIAL PADRÃO DO ANO DO MUNICÍPIO
SANTA MARIA (REVOGADO: LM 5607/12, DE 05/01/12)
DECRETO LEGISLATIVO Nº 09/2001
(Revogado: LM 5607/12, de 05/01/12)
Alterado Dec. Leg. 04/06
INSTITUI O TÍTULO DE POLICIAL
PADRÃO DO ANO DO MUNICÍPIO
SANTA MARIA
SÉRGIO ROBERTO CECHIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, de conformidade dos Poderes que me são conferidos pela Lei Orgânica do Município, pelos dispositivos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Fica instituído o título de “Policial Padrão do Ano”, mediante outorga de Diplomas e Medalhas pela Câmara Municipal, a integrantes das Polícias Militar e Civil, lotados funcionalmente no Município de Santa Maria.
Art. 2º. O Presidente da Câmara receberá, anualmente, a indicação de 01 (um) componente de cada Corporação, fornecidos no mês de novembro, pelos respectivos comandos do Município de Santa Maria.
Parágrafo Único – A indicação deverá conter o nome e a qualificação do policial, com a respectiva síntese ou motivação.
Art. 3º. Os policiais indicados pelos respectivos comandantes, escolhidos através de eleições direta e secreta entre os membros da corporação, deverão atuar na cidade de Santa Maria e primar pela relevância de serviços prestados para a população.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias:
N.º 010101070212003 – Recepções e homenagens Legislativas.
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.
Art. 5º. A entrega dos diplomas e medalhas ocorrerá em Sessão Solene da Câmara Municipal de Vereadores, a critério de seu Presidente.
Art. 6º. Este Decreto Legislativo entra em vigor data de sua publicação oficial.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um (2001).
Ver. Sérgio Roberto Cechin
Presidente
Registre-se e Publique-se
Ver. Júlio César de Almeida Brenner
1º Secretário