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01/01/2001 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0010/2001

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0010/2001
INSTITUI A COMENDA “AÇÃO COMUNITÁRIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REVOGADO: LM 5607/12, DE 05/01/12)

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/2001 (Revogado: LM 5607/12, de 05/01/12) INSTITUI A COMENDA “AÇÃO COMUNITÁRIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS SÉRGIO ROBERTO CECHIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade dos Poderes que me são conferidos pela Lei Orgânica do Município, pelos dispositivos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. É instituída, na Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, como distinção, a Comenda “Ação Comunitária”, que será concedida a líderes comunitários que tenham se destacado por sua ação em favor da organização social e política do movimento comunitário e das entidades comunitárias de nosso município. Art. 2º. A Comenda será concedida a 01 (um) líder comunitário ou representante de entidade comunitária, indicado através de Projeto de Resolução, subscrito por 1/3 (um terço) dos vereadores e aprovada pelo Plenário. Art. 3º. Publicada a Resolução o Presidente da Câmara, fará a entrega da Comenda em Sessão Solene na Câmara, para a qual serão espedidos convites às autoridades, aos familiares do homenageado e à população em gferal. Parágrafo Único – a data da Sessão Solene a que se refere o caput deste artigo, deverá ser, preferencialmente, o dia 08 de dezembro, data de fundação da UAC – União das Associações Comunitárias. Art. 4º. A distinção honorífica de que se refere o Art. 1° deste Decreto, será cunhada em bronze com a efígie da bandeira do Bandeira do Município de Santa Maria, tendo expessura de 01 mm (um milímetro) e 4,5 cm (quatro vírgula cinco centímetros) de diâmetro, a inscrição “Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria – Comenda Ação Comunitária” e local específico, no verso, para identificação do homenageado com a data da outorga. Art. 5º. Conferida a Comenda, será aberto um registro especial em livro no qual se farão constar, detalhadamente, os motivos que deram origem à homenagem, bem como uma síntese biográfica da liderança comunitária homenageada e assinada pelos Vereadores que integram a Câmara. Art. 6°. A despesa decorrente deste Decreto, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: N° 010101070212003 – Recepções e homenagens Legislativas. 3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos. Art. 6º. Este Decreto Legislativo entra em vigor data de sua publicação oficial. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um (2001). Ver. Sérgio Roberto Cechin Presidente Registre-se e Publique-se Ver. Júlio César de Almeida Brenner 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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