PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 24 de abril de 2024

01/01/2000 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0001/2000

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0001/2000
INSTITUI A MEDALHA DO MÉRITO CULTURAL “PRADO VEPPO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REVOGADO: LM 5607/12, DE 05/01/12)

DECRETO LEGISLATIVO N° 01/2000 (Revogado: LM 5607/12, de 05/01/12) INSTITUI A MEDALHA DO MÉRITO CULTURAL “PRADO VEPPO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade dos poderes que me são conferidos pela Lei Orgânica do Município, pelos dispositivos do Regimento Interno desta Casa, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. É instituída, na Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, como distinção cultural a escritores santa-marienses ou aqui radicados, a Medalha Mérito Cultural “PRADO VEPPO”, que será concedida a pessoas ou entidades que tenham se destacado por sua ação em favor da cultura do município. Art. 2º. A Medalha será concedida por deliberação do plenário, através de proposição de um vereador com o apoio de no mínimo 1/3 (um terço) dos vereadores presentes, sendo objeto de resolução. Parágrafo Único - A medalha será anual e concedida individualmente à personalidade, grupo ou entidade, devendo ser entregue no mês de Agosto. Art. 3º. Publicada a resolução, o Presidente da Câmara Municipal fará a entrega da Medalha, em Sessão Solene do Plenário, para a qual serão expedidos convites às autoridades, aos familiares do homenageado e à população em geral. Art. 4º. A distinção honorífica de que trata o Art. 1º será cunhada em bronze, com a efígie do ilustre escritor “PRADO VEPPO”, tendo a espessura de 01 (um) milímetro e 4,5 (quatro vírgula cinco) centímetros de diâmetro, a inscrição “Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria Medalha Mérito Cultural PRADO VEPPO”, e local específico, no verso, para a identificação do homenageado e data da outorga. Art. 5º. Conferida a Medalha, será aberto um registro especial em livro no qual se farão constar, detalhadamente, os motivos que deram origem à homenagem, bem como uma síntese biográfica da personalidade homenageada e as assinaturas dos membros do Poder Legislativo de Santa Maria e do Homenageado. A despesa decorrente deste Decreto correrá por conta de doações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos treze dias do mês de Junho do ano dois mil. Ver. JÚLIO BRENNER Presidente Ver. PAULO SIDINEI SCHMIDT 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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