quinta-feira, 28 de março de 2024

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01/01/2000 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0002/2000

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0002/2000
CRIA A COMENDA MANOEL PENA XAVIER. (REVOGADO: LM 5607/12, DE 05/01/12)

DECRETO LEGISLATIVO N° 02/2000 (Revogado: LM 5607/12, de 05/01/12) CRIA A COMENDA MANOEL PENA XAVIER. GIOVANI CARTER MANICA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade dos poderes que me são conferidos pela Lei Orgânica do Município, pelos dispositivos do Regimento Interno desta Casa, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. Fica instituída a Comenda Manoel Pena Xavier como reconhecimento de Santa Maria às personalidades e/ou Instituições que se destacarem na área da pecuária. Art. 2º. Os homenageados agraciados com a Comenda Manoel Pena Xavier serão os produtores rurais que mais se destacarem durante o ano na pecuária do município, em número de quatro, sendo: - 01 (um) Produtor de gado de corte; - 01 (um) Produtor de gado leiteiro; - 01 (um) Produtor de Ovinocultura; - 01 (um) Produtor de Suinocultura. Art. 3º. A Comenda será outorgada levando em conta os critérios de Produtividade, Pesquisa, Investimento e Qualidade. Art. 4º. Os agraciados serão escolhidos pelo Poder Legislativo. Art. 5º. A Comenda será entregue em sessão especial na Câmara Municipal de Vereadores na primeira quinzena do mês de Setembro dos anos pares. Art. 6º. Fica o Poder Legislativo autorizado a solicitar a assessoria da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) para a criação artística da referida comenda. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos sete dias do mês de Agosto do ano dois mil. Ver. GIOVANI CARTER MANICA Presidente Registre-se e publique-se. Ver. PAULO SIDINEI SCHMIDT 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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