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01/01/2010 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0001/2010

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0001/2010
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA ENTRE O PERÍODO DE 28 A 31 DE AGOSTO DO CORRENTE ANO.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2010 “Autoriza o Prefeito Municipal a ausentar-se do município de Santa Maria entre o período de 28 a 31 de agosto do corrente ano”. PAULO AIRTON DENARDIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, em seu artigo 155, parágrafo único, inciso II e artigo 95, caput da Lei Orgânica do Município de Santa Maria que esta Câmara Municipal aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte: DECRETO: Art. 1º Fica autorizado a licença para o Prefeito Municipal realizar viagem a cidade de Montevidéu, país do URUGUAI, no período de 28 a 31 de agosto do corrente ano. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto de 2010. Paulo Airton Denardin Presidente da Câmara de Vereadores

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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