ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

01/01/2010 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0002/2010

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0002/2010
DENOMINA DE GALERIA DAS MULHERES PARLAMENTARES HELENA FERRARI TEIXEIRA, A ALA ESQUERDA DO ESPAÇO COMPREENDIDO ENTRE O GABINETE DA PRESIDÊNCIA, O PLENARINHO E O ACESSO AOS GABINETES PARLAMENTARES, NO 1º ANDAR DO PRÉDIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA MARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2010 DENOMINA DE GALERIA DAS MULHERES PARLAMENTARES HELENA FERRARI TEIXEIRA, A ALA ESQUERDA DO ESPAÇO COMPREENDIDO ENTRE O GABINETE DA PRESIDÊNCIA, O PLENARINHO E O ACESSO AOS GABINETES PARLAMENTARES, NO 1º ANDAR DO PRÉDIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA MARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Paulo Airton Denardin, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAZ SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, e o Regimento Interno desta Casa o Plenário aprovou e Ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica denominada de Galeria das Mulheres Parlamentares Helena Ferrari Teixeira, a ala esquerda do espaço compreendido entre o Gabinete da Presidência e o acesso aos Gabinetes Parlamentares, acima das portas de acesso do Plenarinho, no 1º andar do prédio da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria. Art. 2º – No espaço mencionado no artigo anterior deverá ter uma faixa de parede pintada, formando um painel que conterá as fotos das Vereadoras e Ex Vereadoras, em tamanho 30cm X 35cm cada, com seus nomes e as respectivas legislaturas em que exerceram mandatos na Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria. Art. 3º – Este Decreto Legislativo revoga o Decreto Legislativo 05/2002 e o Decreto Legislativo 10/2009. Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos treze (13) dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dez (2010) Ver. PAULO AIRTON DENARDIN Presidente Verª. Helen Cabral – 1ª Secretária

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços