sexta-feira, 19 de abril de 2024

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01/01/2010 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0003/2010

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0003/2010
INSTITUI A MEDALHA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM - NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA - RS. (REVOGADO: LM 5607/12, DE 05/01/12)

DECRETO LEGISLATIVO Nº 03 / 2010 (Revogado: LM 5607/12, de 05/01/12) “INSTITUI A MEDALHA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM - NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA - RS” Paulo Airton Denardin, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAZ SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, e o Regimento Interno desta Casa o plenário aprovou e promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica instituída a Medalha "UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - UFSM" como reconhecimento do Município de Santa Maria a personalidades internacionais, federais, estaduais e municipais que contribuíram e, ou, contribuem, efetivamente para o progresso da UFSM. Art. 2º-A escolha dos agraciados, em número de até cinco (05), será feita pelo Conselho Universitário da UFSM e encaminhada para a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria. Art. 3º - A Medalha será entregue a cada 10 anos completados pela UFSM em Sessão Solene na Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária. - 01.122.0001.2.108 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo, nº 339039 outros serviços de terceiros – PJ. Art. 5º - Dentro do prazo de 90 (noventa) dias da publicação deste Decreto, a Mesa Diretora expedirá o respectivo regulamento, através de Resolução Legislativa. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos vinte e cindo (25) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez (2010). Ver. PAULO AIRTON DENARDIN Presidente Verª. Helen Cabral 1º Secretária

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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