DECRETO LEGISLATIVO Nº 0003/2010
INSTITUI A MEDALHA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM -
NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA - RS. (REVOGADO: LM 5607/12, DE 05/01/12)
DECRETO LEGISLATIVO Nº 03 / 2010
(Revogado: LM 5607/12, de 05/01/12)
“INSTITUI A MEDALHA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM - NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA - RS”
Paulo Airton Denardin, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAZ SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, e o Regimento Interno desta Casa o plenário aprovou e promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica instituída a Medalha "UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - UFSM" como reconhecimento do Município de Santa Maria a personalidades internacionais, federais, estaduais e municipais que contribuíram e, ou, contribuem, efetivamente para o progresso da UFSM.
Art. 2º-A escolha dos agraciados, em número de até cinco (05), será feita pelo Conselho Universitário da UFSM e encaminhada para a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria.
Art. 3º - A Medalha será entregue a cada 10 anos completados pela UFSM em Sessão Solene na Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária.
- 01.122.0001.2.108 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo, nº 339039 outros serviços de terceiros – PJ.
Art. 5º - Dentro do prazo de 90 (noventa) dias da publicação deste Decreto, a Mesa Diretora expedirá o respectivo regulamento, através de Resolução Legislativa.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos vinte e cindo (25) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez (2010).
Ver. PAULO AIRTON DENARDIN
Presidente
Verª. Helen Cabral
1º Secretária