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01/01/2010 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0005/2010

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0005/2010
SUSTA OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº4.428/01, DE 06 DE JUNHO DE 2006.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2010 “Susta os efeitos da Lei Municipal nº4.428/01, de 06 de Junho de 2006”. PAULO AIRTON DENARDIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, em seu artigo 155, IV, e com a declaração de inconstitucionalidade do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que esta Câmara Municipal aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte: D E C R E T O: Art. 1º Ficam sustados os efeitos da Lei Municipal nº 4.428, de 06 de junho de 2001, que “Estabelece a obrigatoriedade de prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras em estabelecimentos comerciais autodenominadas de supermercados e ou similares”, conforme Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 70003163664. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro de 2010. Paulo Airton Denardin Presidente da Câmara de Vereadores Helen Cabral 1º Secretária

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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