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01/01/2010 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2010

DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2010
“DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO 2004”.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2010 “Dispõe sobre o julgamento das Contas do Poder Executivo Municipal de Santa Maria, referente ao Exercício Financeiro 2004”. PAULO AIRTON DENARDIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAZ SABER, em conformidade com o que determina o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, em seus artigos 155, I e 206, que esta Câmara Municipal aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte: D E C R E T O: Art. 1° Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, referente ao exercício financeiro de 2004 – Administração do Prefeito Antonio Valdeci Oliveira de Oliveira, nos termos do parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2° Fica determinado à remessa da cópia do referido Decreto e da Ata, à Prefeitura Municipal de Santa Maria, ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e ao Ministério Público desta Comarca. Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de dezembro de 2010. Paulo Airton Denardin Presidente da Câmara de Vereadores Helen Cabral 1º Secretária

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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