ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

01/01/2011 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2011

DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2011
“CONSIDERA VISITANTE ILUSTRE O PRÍNCIPE DOM JOÃO HENRIQUE DE ORLÉANS E BRAGANÇA.”

DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 04 DE MAIO DE 2011 “CONSIDERA VISITANTE ILUSTRE O PRÍNCIPE DOM JOÃO HENRIQUE DE ORLÉANS E BRAGANÇA.” SANDRA MARIA REBELATO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que determina que a Câmara Municipal aprovou, e Eu sanciono e promulgo o seguinte: DECRETO: Art. 1º - Fica considerado “Visitante Ilustre do município de Santa Maria o Príncipe Dom João Henrique de Orléans e Bragança”. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos 4 (quatro) dias do mês de maio de 2011. Ver. Sandra Rebelato Presidente da CMVSM

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços