DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2011
“CONSIDERA VISITANTE ILUSTRE O PRÍNCIPE DOM JOÃO HENRIQUE DE ORLÉANS E BRAGANÇA.”
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 04 DE MAIO DE 2011
“CONSIDERA VISITANTE ILUSTRE O PRÍNCIPE DOM JOÃO HENRIQUE DE ORLÉANS E BRAGANÇA.”
SANDRA MARIA REBELATO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que determina que a Câmara Municipal aprovou, e Eu sanciono e promulgo o seguinte:
DECRETO:
Art. 1º - Fica considerado “Visitante Ilustre do município de Santa Maria o Príncipe Dom João Henrique de Orléans e Bragança”.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos 4 (quatro) dias do mês de maio de 2011.
Ver. Sandra Rebelato
Presidente da CMVSM