DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2011
"CONSIDERA VISITANTE ILUSTRE O SENHOR DIVALDO PEREIRA FRANCO – FUNDADOR E VICE-PRESIDENTE DO CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DA REDENÇÃO E DA OBRA ASSISTENCIAL MANSÃO DO CAMINHO”
DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/11
"Considera Visitante Ilustre o Senhor Divaldo Pereira Franco – Fundador e Vice-presidente do Centro Espírita Caminho da Redenção e da Obra Assistencial Mansão do Caminho”
SANDRA REBELATO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO :
Art.1°. Fica considerado ‘Visitante Ilustre do município de Santa Maria’ o Senhor Divaldo Pereira Franco – Fundador e Vice-presidente do Centro Espírita Caminho da Redenção e da Obra Assistencial Mansão do Caminho, Salvador, Bahia.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos trinta (30) dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze (2011).
Verª. SANDRA REBELATO
Presidente
Registre-se e publique-se
Ver. Werner Rempel
1º Secretário