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01/01/2011 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2011

DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2011
DETERMINA A REPUBLICAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2011 Determina a republicação do Código Tributário Municipal. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 155, caput, in fine, da Resolução Legislativa 022, de 21 de dezembro de 2009, combinado com o art. 90-A, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º - O Poder Legislativo fará publicar no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Vereadores – <http://www.camara-sm.rs.gov.br> -, link “legislação”, texto consolidado da Lei Complementar Municipal nº 02, de 28 de dezembro de 2001, Código Tributário Municipal, com as modificações nele efetuadas desde o início da sua vigência até a presente data. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores¸ aos 19 (dezenove) dias do mês de outubro do ano de 2011 (dois mil e onze). Verª. Sandra Maria Rebelato, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria.

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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