DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2011
DETERMINA A REPUBLICAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2011
Determina a republicação do Código Tributário Municipal.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 155, caput, in fine, da Resolução Legislativa 022, de 21 de dezembro de 2009, combinado com o art. 90-A, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - O Poder Legislativo fará publicar no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Vereadores – <http://www.camara-sm.rs.gov.br> -, link “legislação”, texto consolidado da Lei Complementar Municipal nº 02, de 28 de dezembro de 2001, Código Tributário Municipal, com as modificações nele efetuadas desde o início da sua vigência até a presente data.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores¸ aos 19 (dezenove) dias do mês de outubro do ano de 2011 (dois mil e onze).
Verª. Sandra Maria Rebelato,
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria.