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01/01/2011 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2011

DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2011
“DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO 2005”.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2011 “Dispõe sobre o julgamento das Contas do Poder Executivo Municipal de Santa Maria, referente ao Exercício Financeiro 2005”. SANDRA MARIA REBELATO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAZ SABER, em conformidade com o que determina o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, em seus artigos 155, I e 206, que esta Câmara Municipal aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte: D E C R E T O: Art. 1° Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, referente ao exercício financeiro de 2005 – Administração do Prefeito Antonio Valdeci Oliveira de Oliveira, nos termos do parecer da Comissão de Orçamento e Finanças que desacolhe o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2° Fica determinado à remessa da cópia do referido Decreto e da Ata, à Prefeitura Municipal de Santa Maria, ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e ao Ministério Público desta Comarca. Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos 30 (trinta) dias do mês de novembro de 2011. SANDRA MARIA REBELATO Presidente da Câmara de Vereadores Registre-se e publique-se Werner Rempel 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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