PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

01/01/2012 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006//2012

DECRETO LEGISLATIVO Nº 006//2012
“CONSIDERA VISITANTE ILUSTRE O SENHOR GABRIEL NOGUEIRA SALUM.”

DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2012. “Considera Visitante Ilustre o Senhor Gabriel Nogueira Salum.” MANOEL BADKE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga o seguinte: DECRETO: Art. 1º - Fica considerado Visitante Ilustre o Senhor Gabriel Nogueira Salum, Advogado, Diretor do Departamento de Comunicação Social da Federação Espírita do Rio Grande do Sul, Assessor Jurídico da Federação Espírita do Rio Grande do Sul, Diretor do Departamento de Infância e Juventude do Centro Espírita Léon Denis, que estará palestrando sobre o tema “Vida em Abundância” e ministrando o miniseminário. “Vivência e Convivência Cristã” no 23º Mês Espírita Oscar José Pithan. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos 09 dias do mês de agosto de 2012. Ver. Manoel Badke Presidente da CMVSM Registre-se e Publique-se Luiz Carlos Fort 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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