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01/01/2012 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2012

DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2012
CONSIDERA VISITANTE ILUSTRE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DEPUTADO FABIO PORTA - REPRESENTANTE DO BRASIL NO PARLAMENTO ITALIANO.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2012. Considera Visitante Ilustre o Excelentíssimo Senhor Deputado Fabio Porta - Representante do Brasil no Parlamento Italiano. MANOEL BADKE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga o seguinte: DECRETO: Art. 1º - Fica considerado “Visitante Ilustre o Excelentíssimo Senhor Deputado Fabio Porta - Representante do Brasil no Parlamento Italiano”. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos 07(sete) dias do mês de novembro do ano de 2012. Ver. Manoel Badke Presidente da CMVSM Registre-se e Publique-se Luiz Carlos Fort 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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