PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 27 de julho de 2024

01/01/2012 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 12/2012

DECRETO LEGISLATIVO Nº 12/2012
INSTITUI A “MEDALHA VICTOR HUGO LOPES DE CASTRO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2012. Institui a “Medalha Victor Hugo Lopes de Castro” e dá outras providências. MANOEL BADKE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º Fica instituída a Medalha “VICTOR HUGO LOPES DE CASTRO”, mediante outorga de Diploma e Medalha pela Câmara Municipal ao Bombeiro que tenha se destacado por suas ações relevantes em prol da comunidade. Art. 2º O Presidente da Câmara receberá anualmente a indicação de 01 (um) componente do 4º Comando Regional de Bombeiros, escolhido através de eleição direta e secreta entre os membros da corporação. O nome do escolhido deverá ser fornecido à Câmara no mês de Junho. Art. 3º A entrega do Diploma e Medalha ocorrerá em Sessão Solene da Câmara Municipal de Vereadores na Semana do dia 02 de Julho - “Dia Municipal do Bombeiro”. Art. 4º A Medalha “VICTOR HUGO LOPES DE CASTRO” será cu-nhada em bronze, com cinco e meio centímetros de diâmetro e quatro milímetros de espessura, trazendo em relevo alto no anverso o Brasão do 4º Comando Regional de Bombeiros, com a legenda em círculo: acima Brigada Militar abaixo Bombeiros e, no verso, em relevo alto, circundado com a legenda, “VICTOR HUGO LOPES DE CASTRO” de fundo a imagem da Câmara Municipal de Santa Maria, sendo a medalha com alças simples, presa a uma fita com as cores do Estado do Rio Grande do Sul, verde, vermelha e amarela, em perpendicular, com cinco e meio centímetros de altura por três centímetros de largura, em gorgo-rão de seda, com passadeira-alfinete de prata. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias: 01.01.01.122.0001.2.108 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo. 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 7º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, em Santa Maria, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze (2012). Ver. Manoel Badke Presidente da CMVSM Registre-se e Publique-se Luiz Carlos Fort 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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