DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2013
SUSTA OS EFEITOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 3355/1991 E 3871/1995
DECRETO LEGISLATIVO Nº002/13
SUSTA OS EFEITOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 3355/1991 e 3871/1995
MARCELO ZAPPE BISOGNO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ saber que, em conformidade com decisão do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e com o que determina Artigo 67, XXIII da Lei Orgânica do Município e o Artigo 156, IV do Regimento Interno desta Casa, Ele promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Ficam sustados os efeitos das Leis Municipais Nº 3355/91, de 19.09.1991, que "Cria o Conselho Municipal de Saúde como órgão deliberativo e fixa normas para a conferência municipal de saúde” e Nº 3871/95, de 10.04.95, que “ Dá nova redação à Lei Nº 3355/91, de 19.09.91, que “Cria o Conselho Municipal de Saúde como órgão deliberativo e fixa normas para a conferência municipal de saúde”, conforme ADIN Nº 70052463221.
Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e quatro (24) dias do mês de maio do ano de dois mil e treze (2013).
Ver. MARCELO ZAPPE BISOGNO
Presidente
Registre-se e publique-se
Ver. Admar Pozzobom
1º Secretário