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01/01/2013 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2013

DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2013
SUSTA OS EFEITOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 3355/1991 E 3871/1995

DECRETO LEGISLATIVO Nº002/13 SUSTA OS EFEITOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 3355/1991 e 3871/1995 MARCELO ZAPPE BISOGNO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ saber que, em conformidade com decisão do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e com o que determina Artigo 67, XXIII da Lei Orgânica do Município e o Artigo 156, IV do Regimento Interno desta Casa, Ele promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. Ficam sustados os efeitos das Leis Municipais Nº 3355/91, de 19.09.1991, que "Cria o Conselho Municipal de Saúde como órgão deliberativo e fixa normas para a conferência municipal de saúde” e Nº 3871/95, de 10.04.95, que “ Dá nova redação à Lei Nº 3355/91, de 19.09.91, que “Cria o Conselho Municipal de Saúde como órgão deliberativo e fixa normas para a conferência municipal de saúde”, conforme ADIN Nº 70052463221. Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e quatro (24) dias do mês de maio do ano de dois mil e treze (2013). Ver. MARCELO ZAPPE BISOGNO Presidente Registre-se e publique-se Ver. Admar Pozzobom 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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