PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 24 de abril de 2024

01/01/2013 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2013

DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2013
AUTORIZA LICENÇA AO PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2013 AUTORIZA LICENÇA AO PREFEITO MUNICIPAL MARCELO ZAPPE BISOGNO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a licenciar-se de suas funções, para cumprir Missão Institucional à Europa entre os dias 10 e e 22 de junho de 2013. Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de maio do ano de dois mil e treze (2013). Ver.MARCELO ZAPPE BISOGNO Presidente Ver. Admar Pozzobom 1º Secretário Registre-se e cumpra-se.

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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