PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 23 de abril de 2024

01/01/2013 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2013

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2013
“CONSIDERA VISITANTE ILUSTRE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DIVALDO PEREIRA FRANCO, DIVULGADOR DA DOUTRINA ESPÍRITA.”

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2013. “Considera Visitante Ilustre o Excelentís-simo Senhor Divaldo Pereira Franco, Di-vulgador da Doutrina Espírita.” MARCELO ZAPPE BISOGNO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga o seguinte: DECRETO: Art. 1º - Fica considerado “Visitante Ilustre do município de Santa Maria o Ilustríssimo Senhor Divaldo Pereira Franco – Divulgador da doutrina Espírita. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de abril de 2013. Ver. Marcelo Zappe Bisogno Presidente da CMVSM Registre-se e Publique-se Ver. Admar Pozzobom 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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