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01/01/2013 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2013

DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2013
“CONSIDERA VISITANTE ILUSTRE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JAIR DE OLIVEIRA SOARES - EX-GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.”

DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2013. “CONSIDERA VISITANTE ILUS-TRE O EXCELENTÍSSIMO SE-NHOR JAIR DE OLIVEIRA SOA-RES - EX-GOVERNADOR DO ES-TADO DO RIO GRANDE DO SUL.” MARCELO ZAPPE BISOGNO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Santa Ma-ria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que determina que a Câmara Municipal aprovou, e Eu sanciono e promulgo o seguinte: DECRETO: Art. 1º - Fica considerado “Visitante Ilustre do município de Santa Maria o Excelentíssimo Senhor Jair de Oliveira Soares – Ex-Governador do Estado do Rio Grande do Sul”. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de agosto de 2013. Ver. Marcelo Zappe Bisogno Presidente da CMVSM Registre-se e Publique-se Verª. Deili Silva 1ª Secretária

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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