PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 27 de julho de 2024

01/01/2013 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2013

DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2013
“CONSIDERA VISITANTE ILUS-TRE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOÃO AMADO REQUIA – EX–VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA.”

DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2013. “CONSIDERA VISITANTE ILUS-TRE O EXCELENTÍSSIMO SE-NHOR JOÃO AMADO REQUIA – EX–VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA.” MARCELO ZAPPE BISOGNO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Santa Ma-ria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que determina que a Câmara Municipal aprovou, e Eu sanciono e promulgo o seguinte: DECRETO: Art. 1º - Fica considerado “Visitante Ilustre do município de Santa Maria o Excelentíssimo Senhor João Amado Réquia – Ex - Vereador da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria”. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de agosto de 2013. Ver. Marcelo Zappe Bisogno Presidente da CMVSM Registre-se e Publique-se Verª. Deili Silva 1ª Secretária

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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