sábado, 20 de abril de 2024

Sessões Plenárias:
Terças e quintas-feiras: 15h

Horário de atendimento
Segunda a quinta-feira:
08h às 12h e das 13h30 às 17h30
Sexta-feira: 07h30 às 13h30

Telefone: (55) 3220-7200
E-mail: assessoriapresidencia@camara-sm.rs.gov.br
01/01/2013 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2013

DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2013
SUSTA OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5620/2012 E RESTABELECE OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL N° 4870/2005.

DECRETO LEGISLATIVO Nº006/13 SUSTA OS EFEITOS DA LEI MUNICI-PAL Nº 5620/2012 E RESTABELECE OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL N° 4870/2005. MARCELO ZAPPE BISOGNO, Presidente da Câmara Municipal de Verea-dores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ saber que, em conformidade com decisão do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e com o que determina Artigo 67, XXIII da Lei Orgânica do Município e o Artigo 156, IV do Regi-mento Interno desta Casa, Ele promulga o seguinte DECRETO Art. 1º. Ficam sustados os efeitos da Lei Municipal n° 5620/2012, de 30.01.2012, que "Dispõe sobre a gratuidade para idosos no transporte coletivo interdis-trital, nos limites do Município de Santa Maria e revoga as leis municipais n. 3427/92 e 4870/05”, conforme ADIN Nº 70051070357 (N° CNJ: 0413628-64.2012.8.21.7000 – Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul) . Parágrafo único. Ficam restabelecidos os efeitos da Lei Municipal n° 4870/2005. Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze (2013). Ver. MARCELO ZAPPE BISOGNO Presidente Registre-se e publique-se Ver.ª Dr.ª Deili Silva 1ª Secretária

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Links Úteis

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços