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"DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO 2014."
ADMAR POZZOBOM, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que, em conformidade com o que determina o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, em seus artigos 156 e 207, esta Câmara Municipal aprovou e EU promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1° Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, referente ao exercício financeiro de 2014 – Gestão dos Senhores Cezar Augusto Schirmer e José Haidar Farret, nos termos do parecer da Comissão de Orçamento e Finanças que acolhe o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do artigo 207, § 3º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 2° Fica determinada a remessa à Prefeitura Municipal de Santa Maria, ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e ao Ministério Público desta Comarca, cópias deste Decreto e da Ata da Sessão Ordinária constando sua deliberação em Plenário.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência desta Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro do ano de 2017 (dois mil e dezessete).
Ver. ADMAR POZZOBOM
Presidente da CMVSM
Registre-se e Publique-se
Ver. MANOEL BADKE
1º Secretário
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