DECRETO LEGISLATIVO Nº 0001/2022
SUSTA INTEGRALMENTE OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 6535/2021, DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
VALDIR OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Ficam sustados integralmente os efeitos da Lei Municipal nº 6535/2021 que Dispõe sobre a prioridade de vacinação contra a Covid-19, aos profissionais de segurança pública e profissionais que, no cumprimento do seu ofício, necessitem de acompanhamento dos agentes de segurança pública no Município de Santa.
Parágrafo único. A sustação prevista no
caput deste Decreto cumpre determinação judicial proferida no processo nº 0022155-55.2021.8.21.7000 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Ver. Valdir Oliveira
Presidente da CMVSM
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