DECRETO LEGISLATIVO Nº 0002/2022
SUSTA INTEGRALMENTE OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 6509/2020, DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
VALDIR OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Ficam sustados integralmente os efeitos da Lei Municipal nº 6509/2020 que Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para saúde da população de Santa Maria e declara a Essencialidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados como forma de prevenir doenças físicas e mentais no âmbito do Município de Santa Maria, e da outras providências.
Parágrafo único. A sustação prevista no
caput deste Decreto cumpre determinação judicial proferida no processo nº 0036478-65.2021.8.21.7000 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Ver. Valdir Oliveira
Presidente da CMVSM
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