DECRETO LEGISLATIVO Nº 0003/2022
SUSTA INTEGRALMENTE OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 6532/2021, DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
VALDIR OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Ficam sustados integralmente os efeitos da Lei Municipal nº 6532/2021 que “Dispõe sobre a disponibilização gratuita de kits de medicamentos para o tratamento precoce da Covid-19 na rede SUS do Município de Santa Maria, durante o período de pandemia e dá outras providências”.
Parágrafo único. A sustação prevista no
caput deste Decreto cumpre determinação judicial proferida no processo nº 0046926-97.2021.8.21.7000 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Ver. Valdir Oliveira
Presidente da CMVSM
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