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01/01/2005 00:01
Emenda à Lei Orgânica nº 0024/LEGISLATIVO

Emenda à Lei Orgânica nº 0024/LEGISLATIVO
"MODIFICA O CAPUT DO ARTIGO 47 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO"

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 24/LEGISLATIVO* "Modifica o caput do Artigo 47 da Lei Orgânica do Município" JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ELE PROMULGA a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA Art. 1º. O caput do Artigo 47 da Lei Orgânica do Município passa a Ter a seguinte redação: "Art. 47. O pagamento dos vencimentos e vantagens dos servidores municipais será efetuado pelo órgão competente, até o último dia útil do mês de trabalho prestado, exceto o dos Cargos em Comissão, que poderá ser realizado até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente a critério da Administração Municipal . (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos 03 (três) dias do mês de janeiro do ano de 2005. Ver. JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER Presidente Registre-se e Publique-se Ver. JOÃO CARLOS MACIEL 1º Secretário . . .

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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